A nova Lei 13.709, sancionada no dia 14 de agosto de 2018, visa garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade no Brasil. Mas o que será que isso pode refletir dentro do Marketing Digital?
A partir de então, o Brasil já faz parte de países que contam com a proteção de dados sigilosos de todos os cidadãos. Uma lei rigorosa que estabelece uma série de regras e que todas as empresas, sejam elas físicas ou online precisam se adaptar.
Diante de uma evolução tecnológica em que vivemos, a lei se faz relevante e super importante, tendo em vista que a invasão do sigilo e da privacidade é um risco eminente. Um exemplo que ocorre frequentemente é a venda proibida de dados pessoais que grandes empresas e organizações fazem por baixo dos panos.
Agora com a lei em vigor, haverá punições severas para quem expor dados e informações sigilosas. Sem contar que as organizações públicas e privadas podem coletar dados apenas se tiver o consentimento do usuário. Essa solicitação deve ser feita de maneira clara para que o usuário compreenda perfeitamente o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento de informações. Confira a seguir!
Todas as empresas que trabalham com o Marketing Digital e Inbound Marketing fazem o gerenciamento de dados, a fim de trabalhar a jornada de compra do consumidor. É uma estratégia valiosa que tem como finalidade compreender quem é o perfil de público da marca e quais são suas necessidades.
Contudo, vale ressaltar que, a partir de agora as multas serão pesadas para quem não dá a devida importância ao gerenciamento e segurança de dados. De acordo com o artigo da nova lei, cada infração pode chegar à multa no valor de até R$50.000,00 limitada a 2% do faturamento anual da empresa.
Portanto, veja como empresas de Marketing Digital devem se comportar daqui pra frente!
A partir do momento em que você faz um planejamento de posicionamento ou planejamento de ações do Marketing de Atração, é necessário definir quais serão os dados essenciais para criar a segmentação válida para cada marca ou segmento de mercado.
Nessa etapa é importante se ater na elaboração da política de consentimento ou política de privacidade, pois somente assim sua empresa estará apta a coletar qualquer tipo de dado relevante para trabalhar as campanhas.
Esse conteúdo deve ser simples, curto, direto e objetivo para que todas as pessoas que vão fornecer os dados a você tenham profundo entendimento. Ainda deverá ter um campo para que o usuário manifeste o seu consentimento.
Um bom exemplo a ser seguido é do site Taboola, que já alcançou mais da metade de usuários de internet do mundo. São muitos dados operados e como você pode ver na imagem abaixo, eles possuem uma política de privacidade ideal para a nova lei. São explicados a finalidade de cada cookie existente no site.
Então, aqueles conteúdos longos e cansativos de política de privacidade precisarão de uma boa revisão e reformulação.
Como você pôde perceber, agora é obrigatório ter um gerenciamento minucioso de todas as informações pessoais dos usuários. Portanto, é fundamental que sua empresa implemente um novo setor que tenha um responsável altamente capacitado para tais funções.
Uma dúvida que muita gente terá é: como gerar leads se os usuários não dão o consentimento? Como que você vai transpor essa barreira do consentimento para conseguir efetivamente coletar os dados?
É aqui que entra a criatividade da equipe de gestão de conteúdo. Os conteúdos ou materiais ricos ofertados deverão ser ainda mais atrativos para convencer o usuário a consentir a coleta de dados.
Já que agora os usuários estarão muito mais informados sobre o que será coletado e o que será feito com essa coleta, suas ofertas deverão valer a pena para que você consiga resultados.
Além de todos esses cuidados e técnicas, você precisa ter uma parceria com uma Agência de Marketing Digital especializada e que tenha conhecimento sobre as cláusulas da nova lei geral de proteção de dados.
E sua empresa, já está começando a se adaptar com as regras dessa nova lei?